Artigo 10 - São atribuições do Conselho Universitário:
I.
definir as linhas gerais de desenvolvimento do Centro Universitário, a médio e longo prazos;
II.
dar formulação final às políticas do Centro Universitário nos planos da atuação universitária e dos seus instrumentos e recursos;
III.
propor à Mantenedora emendas a este Estatuto;
IV.
criar, desmembrar, incorporar, fundir ou extinguir cursos, programas ou serviços, obedecidas as normas dos órgãos superiores e da legislação vigente, e em consonância com o Plano de Desenvolvimento do Centro Universitário;
V. fixar o número de vagas dos cursos de graduação;
VI.deliberar sobre matéria de interesse geral do Centro Universitário, ressalvada a competência atribuída a outros órgãos;
VII. homologar as indicações dos pró-reitores encaminhadas pelo Reitor;
VIII.
outorgar títulos honoríficos ou de benemerência;
IX. deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos em Lei e neste Estatuto;
X. exercer outras competências atribuídas por Lei ou por este Estatuto;
XI.
elaborar listas tríplices de professores do Centro Universitário, encaminhando-as à Mantenedora, para a escolha do Reitor e do Vice-reitor; e
XII. definir seu Plano de Carreira Docente, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.
§ 1º - As deliberações do Conselho Universitário serão elaboradas na forma de Portarias ou Normas e publicadas em tempo hábil para suas aplicações.
§ 2º - As listas tríplices referidas no item XI somente poderão conter professores que estejam em atividade no Centro Universitário há, no mínimo, cinco anos, e com experiência de, no mínimo, três anos em gestão acadêmica.
Artigo 11 - O Conselho Universitário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, de acordo com o calendário do Centro Universitário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único - A solicitação de convocação pelos membros do Conselho Universitário deve ser formalizada ao Reitor, para as devidas providências.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ACADÊMICO
Artigo 12 – O Conselho Acadêmico, órgão coordenador das atividades dos Cursos, é constituído:
I.
pelo Vice-reitor, seu Presidente;
II.
pelos Pró-reitores;
III.
pelos Coordenadores de cada Curso e pelo Coordenador do ISE;
IV.
por representantes discentes, em número de até um quinto (1/5) do total de membros do Conselho, eleitos por seus pares, em eleição direta organizada pela Reitoria.
§ 1º - Nas ausências do Vice-reitor, este será substituído por um dos Pró-reitores, por ele especialmente designado.
§ 2º - Os representantes discentes terão mandato de dois anos e não terão direito à reeleição.
§ 3º - As vagas abertas na representação discente deverão ser preenchidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante eleição, conforme descrito no item III deste artigo. |
Artigo 13 - São atribuições do Conselho Acadêmico:
I.
estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa, da extensão e da ação comunitária;
II.
fixar normas sobre processos seletivos, currículos e programas, atividades de pesquisa e extensão, além de outras matérias de sua atribuição;
III.
aprovar os projetos pedagógicos dos cursos ministrados pelo Centro Universitário;
IV.
aprovar os projetos pedagógicos dos novos cursos a serem ministrados pelo Centro Universitário;
V.
aprovar os projetos de pesquisa, extensão e ação comunitária;
VI.
expedir atos normativos referentes aos assuntos acadêmicos; à coordenação dos cursos e aos programas de pesquisa, extensão e ação comunitária;
VII.
decidir sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera de ação, submetendo-as, quando for o caso, ao Conselho Universitário;
VIII.
deliberar, inclusive em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, explícita ou implicitamente prevista neste Estatuto ou nos Regimentos Setoriais;
IX. deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Centro Universitário e submetê-lo à apreciação da Reitoria;
.X. propor à Reitoria a abertura de créditos adicionais;
XI. apreciar, ao término de cada exercício, a prestação de contas e o relatório de atividades apresentado pelo Vice-reitor e enviá-lo à aprovação da Reitoria;
XII.
deliberar sobre as atividades do Centro Universitário, programadas anualmente em “Calendário Escolar";
XIII. criar normas e mecanismos para o processo de Avaliação Institucional, dentro da sua área de competência, acompanhando sua aplicação;
XIV.
criar normas e procedimentos para a avaliação de discente com aproveitamento extraordinário;
XV.
deliberar sobre regimes especiais de recuperação de repetência;
XVI. homologar as propostas para admissão de docentes;
XVII.
homologar as propostas de distribuição de encargos de ensino;
XVIII.
deliberar sobre os limites mínimo e máximo de carga horária permitidos para matrícula em cada período letivo e para cada curso.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Acadêmico serão elaboradas na forma de Portarias ou Normas e publicadas em tempo hábil para suas aplicações.
Artigo 14 - O Conselho Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, de acordo com o calendário do Centro Universitário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Vice-reitor ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - A solicitação de convocação dos membros do Conselho Acadêmico deve ser formalizada ao Vice-reitor, para as devidas providências. |
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE CURSO
Artigo 15 – A unidade básica do Centro Universitário será o Curso.
§ 1º - Entende-se por Curso o conjunto das disciplinas e atividades necessárias para a execução do projeto pedagógico definido na autorização de seu funcionamento, devidamente atualizado.
§ 2º - Os cursos que inicialmente compõem o Centro Universitário são os seguintes: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica (ênfase A e ênfase B), Engenharia de Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Bacharelado em Análise Sistemas e Serviço Social.
§ 3º - Comporão, também, o Centro Universitário, os cursos que vierem a ser criados pelo Conselho Universitário e aprovados pela Mantenedora.
§4º - Pertencem a um determinado Curso os professores e alunos envolvidos em atividades desse Curso.
Artigo 16 - A estrutura básica acadêmico-administrativa de cada curso é o Conselho do Curso.
Artigo 17 - O Conselho do Curso, órgão deliberativo de natureza didática, pedagógica e administrativa para assuntos relacionados a cada curso, é constituído:
I. pelo Coordenador do Curso, seu Presidente;
II.
pelos membros do Núcleo Docente Estruturante;
III.
por 2 (dois) representantes discentes, matriculados em disciplina específica do curso, eleitos por seus pares, em eleição direta organizada pelo Conselho de Curso.
§1º - Os membros do Núcleo Docente Estruturante são indicados pela Reitoria, observada a legislação pertinente, devendo as indicações ser homologadas pelo Conselho Acadêmico.
§2º - As vacâncias ocorridas no Núcleo Docente Estruturante serão preenchidas imediatamente pela Reitoria.
§3º - Para efeito do parágrafo anterior, caracteriza-se a vacância pela renúncia tácita ou afastamento superior a 6 (seis) meses.
§4º - Os representantes discentes terão mandato de dois anos e não terão direito à reeleição.
§5º - As vagas abertas na representação discente deverão ser preenchidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante eleição, observado o estabelecido no item III.
Artigo 18 - O Coordenador de Curso será indicado pela Reitoria e a indicação deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.
§ 1º - São indicáveis todos os professores que desempenhem atividade docente no curso e que possuam titulação mínima de Mestre, em área afim do Curso e preferencialmente graduado na área.
§ 2º - No caso de vacância na Coordenadoria, a Reitoria nomeará um Coordenador pró-tempore, submetida a nomeação à homologação do Conselho Universitário em sua reunião subsequente.
§3º - Os Coordenadores e os Membros dos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos recém criados pelo Conselho Universitário serão designados pela Reitoria, até a composição completa destes, observado o disposto no § 1º.
Continua> |