O Vice Reitor do Centro Universitrio de Lins, no uso de suas atribuies
estatutrias e regimentais, ouvido o Conselho Acadmico, relativamente
renovao de matrcula, decide:
Art. 1. Os requerimentos para a renovao de matrcula para o 1. semestre
de 2010 devero ser feitos no perodo de 4 a 9 de janeiro de 2010, pela
Internet, no site www.unilins.edu.br;
Art. 2. COMPULSRIA a matrcula nas disciplinas em que o aluno
est reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3 Observados os pr-requisitos e a compatibilidade de horrio, a
matrcula dever priorizar as disciplinas dos perodos anteriores;
Art. 4. - Os nmeros mnimo e mximo de crditos em que o aluno poder
matricular-se so:
| Curso |
Mnimo |
Mximo |
| Administrao |
12 |
18 |
| Bacharelado em Anlise de Sistemas |
12 |
32 |
| Enfermagem |
12 |
32 |
| Engenharia Ambiental |
18 |
44 |
| Engenharia Civil |
18 |
44 |
| Engenharia de Automao Empresarial |
12 |
33 |
| Engenharia de Automao e Controle |
12 |
32 |
| Engenharia de Computao |
18 |
44 |
| Engenharia Eltrica - Eletrotcnica |
18 |
44 |
| Engenharia Eltrica - Eletrnica |
18 |
44 |
| Engenharia Eltrica - Eletrotcnica - Noturna |
12 |
32 |
| Licenciatura em Informtica |
12 |
28 |
| Marketing |
12 |
28 |
| Secretariado Executivo |
12 |
28 |
| Servio Social |
12 |
28 |
| Tecnologia Anlise e Desenvolvimento de Sistemas |
12 |
28 |
| Tecnologia em Processos Gerenciais |
12 |
28 |
| Tecnologia em Qumica Industrial |
12 |
28 |
| Tecnologia em Sistemas para Internet |
12 |
28 |
Art. 5. - As matrculas requeridas nos termos da Resoluo 01_2008_CA, que
substitui a Resoluo 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperao por reprovao
no decorrente de freqncia insuficiente) devero constar de documento prprio
e as suas cargas horrias no sero computadas para efeito do estabelecido no
Art. 4;
Art. 6. - O aluno que requerer matrcula irregular ser convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularizao;
Pargrafo nico O aluno que no atender a convocao ter sua matricula
regularizada ex oficio pelo Coordenador
Art. 7. - Os requerimentos de renovao de matrcula protocolados aps o
perodo estabelecido no Artigo. 1. e at o dia 27 de fevereiro de 2010,
somente sero deferidos com parecer favorvel do Conselho Acadmico e desde que
existam vagas nas turmas j constitudas.
Art. 8. So condies para o deferimento da matrcula:
2.1.1. obedincia aos prazos fixados nos artigos 1. ou 7.;
2.1.2. ter quitado a semestralidade anterior;
2.1.3. comprovao do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
Art. 9 A incluso do aluno nas listas de presena somente ocorrer 7 dias
teis aps o deferimento da matrcula, o que ocorrer quando forem cumpridos os
itens do art 8, e no haver qualquer compensao de freqncia e
aproveitamento.
Art 10 Ser cancelada a matrcula do aluno que no entregar o contrato de
prestao de servios at 30 dias aps o inicio das aulas.
Lins 15 de dezembro de 2009.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor da UNILINS
Data:21/12/2009 |