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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 06_2009_CA

  Regulamenta a renovao de matrcula para o 1. semestre de 2010.
	O Vice Reitor do Centro Universitrio de Lins, no uso de suas atribuies
estatutrias e regimentais, ouvido o Conselho Acadmico, relativamente 
renovao de matrcula, decide:

	Art. 1.  Os requerimentos para a renovao de matrcula para o 1. semestre
de 2010 devero ser feitos no perodo de 4 a 9 de janeiro de 2010, pela
Internet, no site www.unilins.edu.br;

	Art. 2.   COMPULSRIA a matrcula nas disciplinas em que o aluno
est reprovado, desde que oferecidas;

	Art. 3  Observados os pr-requisitos e a compatibilidade de horrio, a
matrcula dever priorizar as disciplinas dos perodos anteriores;

	Art. 4. - Os nmeros mnimo e mximo de crditos em que o aluno poder
matricular-se so:

Curso Mnimo Mximo
Administrao 12 18
Bacharelado em Anlise de Sistemas 12 32
Enfermagem 12 32
Engenharia Ambiental 18 44
Engenharia Civil 18 44
Engenharia de Automao Empresarial 12 33
Engenharia de Automao e Controle 12 32
Engenharia de Computao 18 44
Engenharia Eltrica - Eletrotcnica 18 44
Engenharia Eltrica - Eletrnica 18 44
Engenharia Eltrica - Eletrotcnica - Noturna 12 32
Licenciatura em Informtica 12 28
Marketing 12 28
Secretariado Executivo 12 28
Servio Social 12 28
Tecnologia Anlise e Desenvolvimento de Sistemas 12 28
Tecnologia em Processos Gerenciais 12 28
Tecnologia em Qumica Industrial 12 28
Tecnologia em Sistemas para Internet 12 28
Art. 5. - As matrculas requeridas nos termos da Resoluo 01_2008_CA, que substitui a Resoluo 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperao por reprovao no decorrente de freqncia insuficiente) devero constar de documento prprio e as suas cargas horrias no sero computadas para efeito do estabelecido no Art. 4; Art. 6. - O aluno que requerer matrcula irregular ser convocado pelo Coordenador do seu curso para a devida regularizao; Pargrafo nico O aluno que no atender a convocao ter sua matricula regularizada ex oficio pelo Coordenador Art. 7. - Os requerimentos de renovao de matrcula protocolados aps o perodo estabelecido no Artigo. 1. e at o dia 27 de fevereiro de 2010, somente sero deferidos com parecer favorvel do Conselho Acadmico e desde que existam vagas nas turmas j constitudas. Art. 8. So condies para o deferimento da matrcula: 2.1.1. obedincia aos prazos fixados nos artigos 1. ou 7.; 2.1.2. ter quitado a semestralidade anterior; 2.1.3. comprovao do pagamento da primeira parcela da semestralidade; Art. 9 A incluso do aluno nas listas de presena somente ocorrer 7 dias teis aps o deferimento da matrcula, o que ocorrer quando forem cumpridos os itens do art 8, e no haver qualquer compensao de freqncia e aproveitamento. Art 10 Ser cancelada a matrcula do aluno que no entregar o contrato de prestao de servios at 30 dias aps o inicio das aulas. Lins 15 de dezembro de 2009. Prof. Edgar Paulo Pastorello Vice Reitor da UNILINS

Data:21/12/2009


 
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