Artigo 21 - As atividades e os cursos de extensão deverão ser elaborados pelos Conselhos dos Cursos e submetidos à aprovação do Conselho Acadêmico.
Artigo 22 - Para o desenvolvimento dos cursos e atividades de extensão poderão ser encarregados professores visitantes e colaboradores cuja participação tenha sido indicada pelo Conselho de Curso e aprovada pelo Conselho Acadêmico.
Artigo 23 - Aos concluintes de cursos de extensão que tenham satisfeitos os requisitos definidos para cada curso, serão atribuídos Certificados de Conclusão de Curso de Extensão.
TITULO IV
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 24 – O processo de Avaliação Institucional deverá abranger os seguintes itens, agrupados conforme se segue:
I – Ensino de Graduação e de Pós-Graduação
a) adequação da estrutura curricular face ao perfil que se pretende para o egresso;
b) desempenho docente no desenvolvimento da estrutura curricular;
c) desempenho discente no processo de aprendizagem.
II – Pesquisa
a) interação entre orientador e aluno.
b) qualidade do trabalho desenvolvido pelo aluno.
III – Extensão
a) periodicidade de oferta de cursos de extensão;
b) receptividade dos cursos por parte da comunidade a que se destina;
c) participação de docentes e discentes em atividades de extensão;
d) intercâmbio com instituições para o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa e de prestação de serviços.
IV – Gestão
a) estrutura organizacional (acadêmica e administrativa);
b) desempenho gerencial.
V – Adequação da infra-estrutura física
a) de suporte às atividades didáticas;
b) de suporte às atividades administrativas;
c) outras ou complementares. Artigo 25 - A avaliação dos segmentos e processos será efetivada obedecidos os seguintes procedimentos: |
a) aplicação de questionários aos usuários dos diversos segmentos e processos sob avaliação;
b) tabulação e análise dos dados obtidos;
c) definição de ações corretivas a serem aplicadas;
d) divulgação dos resultados e ações a serem implementadas.
Artigo 26 - O Conselho Acadêmico é o órgão do Centro Universitário responsável pela elaboração e aplicação dos instrumentos de coleta e processamento das informações, assim como pelo acompanhamento das ações corretivas que se mostrarem necessárias.
Artigo 27 - A periodicidade da aplicação da avaliação será definida pelo Conselho Acadêmico, levando-se em consideração a especificidade de cada estrutura ou processo avaliado.
TITULO V
DOS MEMBROS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Artigo 28 – O corpo docente se distribui entre as classes da carreira do magistério definidas pela Mantenedora.
Parágrafo único – A título eventual e por tempo estritamente determinado, o Centro Universitário poderá dispor do concurso de professores visitantes e de professores colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira.
Artigo 29 – Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas do Estatuto do Centro Universitário.
Artigo 30 – A admissão de professor é feita mediante seleção pública procedida pelo Coordenador do Curso, aprovada pelo Conselho do Curso e homologada pelo Conselho Acadêmico, observados os critérios do Plano de Carreira Docente da Mantenedora.
Artigo 31 – São atribuições do professor:
I. elaborar o plano de ensino da sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Conselho de Curso;
II. orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o plano de ensino e a carga horária, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; |
III. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento constantes do plano de ensino e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
IV. entregar à Secretaria Geral os resultados das avaliações de aproveitamento escolar, nos prazos fixados;
V. observar o regime disciplinar do Centro Universitário;
VI. elaborar e executar projetos de pesquisa básica, com envolvimento de alunos;
VII. votar e ser votado para representante dos docentes nos Conselhos em que tenham representação;
VIII. participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
IX. observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se de acordo com princípios éticos condizentes;
X. zelar pelo patrimônio da Mantenedora;
XI. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Artigo 32 – Constituem o corpo discente do Centro Universitário os alunos regulares e os alunos especiais.
§ 1º - Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
§ 2º - Aluno especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão, sequenciais ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Artigo 33 – São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
II. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo Centro Universitário;
III. observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se de acordo com princípios éticos condizentes;
IV. zelar pelo patrimônio da Mantenedora.
Parágrafo único – Votar e ser votado nas eleições de representação discente nos colegiados do Centro Universitário são deveres e direitos exclusivos dos alunos regulares.
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