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Lins, Sábado, 04 de Fevereiro de 2012.
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Competência da coordenadoria de ação comunitária

  1. propor normas e políticas referentes a programas de assistência e orientação aos corpos docente, discente e técnico-administrativo do centro Universitário;
  2. b) supervisionar a execução de programas de promoção humana e de apoio à comunidade universitária;
  3. propor, acompanhar formas de participação do centro universitário na vida comunitária, dentro do principio participativo;
  4. d) propor, acompanhar e avaliar convênios referentes ao desenvolvimento de programas específicos;
  5. registrar e divulgar os resultados da ação comunitária do Centro universitário;
  6. desenvolver outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridades competente.

 

 

 

 

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