Estágios Obrigatórios - Presentes nos cursos em que a obtenção do diploma depende do cumprimento de uma dada carga horária de estágio. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação, pois o estágio só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
Estágios não obrigatórios - O estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, mesmo aqueles cujos cursos já prevêem estágios obrigatórios, podem realizar estágios não obrigatórios, desde que o plano de atividades seja aprovado pelo coordenador de estágio.
Os campos de estágios obrigatórios previstos no projeto pedagógico devem ser regulamentados junto ao Setor de Assistência Social/Estagio, por meio da celebração de convênio entre a UNILINS e a unidade concedente, para a explicitação das condições da parceria que envolve ensino e extensão.
Nos termos da legislação específica, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo ter a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, por meio da assinatura dos instrumentos jurídicos estabelecidos pela legislação específica (TCE e convênio), podendo o estagiário receber forma de contraprestação de serviço e devendo estar segurado contra acidentes pessoais.
Considerando-se que o Setor de Assistência Social/Estagio constitui-se em efetivo suporte administrativo às unidades acadêmicas e estudantes, a REGULAMENTAÇÂO dos estágios obrigatórios e não obrigatórios junto à Unilins observará as seguintes disposições:
| |
Celebração de convênio entre a UNILINS e a unidade concedente para a realização de estágio. Instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização de tal atividade, dos objetivos e obrigações das partes. |
| |
Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o estudante e a unidade concedente, com a interveniência obrigatória da Universidade e a devida regulamentação no Setor de Assistência Social/Estágio. |
| |
Para estudantes de pós-graduação, a Universidade firmará Termo de Compromisso de Estágio somente na hipótese de o projeto pedagógico em questão dispor a respeito de tal atividade, bem como de sua supervisão, por docente, para efeito de cumprimento de atividade obrigatória, tendo em vista as questões profissionais e trabalhistas imbricadas. |
| |
O estagiário deverá ser segurado contra acidentes pessoais, por parte da Unidade Concedente, sem ônus para o estudante e para a Universidade, exceto na hipótese de estágio obrigatório e não remunerado, cujos ônus do seguro coletivo serão da UNILINS. |
Supervisão e acompanhamento do estágio
A supervisão do estágio obrigatório, definida no âmbito do projeto pedagógico, é realizada por um docente responsável.
A UNILINS divide a responsabilidade pelo acompanhamento dos estágios com o supervisor de campo, ou seja, o profissional da unidade concedente que vai supervisionar diretamente a prática do estudante. O supervisor de campo é figura obrigatória por lei.
Cursos com estágios obrigatórios:
| |
Administração; |
| |
Enfermagem |
| |
Engenharia Ambiental |
| |
Engenharia Automação e Controle |
| |
Engenharia Civil |
| |
Engenharia da Computação |
| |
Engenharia Eletrotécnica |
| |
Engenharia Eletrônica |
| |
Secretariado Executivo |
| |
Serviço Social |
|