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Portaria 01/2020 – DAF

Portaria 01/2020 – DAF

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, em conjunto com a Diretoria Executiva reunida em 17/03/2020, estabelece o que segue:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de 30-01-2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Protocolo de Prevenção e Controle do novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO que, em 11103/ 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a confirmação de casos dessa contaminação no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o número de pessoas nos ambientes e, portanto, o acesso diário do público externo ao campus e aos laboratórios da FPTE; das recomendações de distanciamento social, da intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,

RESOLVE:

Art. 12 – A realização e/ou participação em eventos envolvendo a FPTE, no interior ou fora da instituição, incluindo suas unidades de ensino e serviços, está suspensa por prazo indeterminado. Cabe a cada unidade comunicar/promover o cancelamento junto ao pertinente contratante/parceiro.

Art. 29 – Todos os funcionários administrativos e operacionais acima de 60 (sessenta) anos atuarão no regime “Home Office” trabalharão em casa. Os acessos aos sistemas de informação serão ajustados no setor de Informática. Na impossibilidade de exercer suas funções no sistema de Home Office, as horas serão registradas no banco de horas.

Art. 32 – Todos os funcionários com problemas de saúde preexistentes, como doenças crônicas respiratórias pulmonares (asma e bronquite), imunossuprimidos (deficiência imunológica), diabéticos e / ou em tratamentos oncológicos, desenvolverão suas funções em regime “Home Office”. Na impossibilidade de executar o trabalho a partir de casa, as horas serão registradas no banco de horas.

Art. 42 – Os gestores deverão implantar o regime “Home Office” junto às suas unidades, e encaminhar para casa todos os funcionários que se enquadrem nesse modelo de execução de tarefas.

Art. 52 – Apresentando qualquer um dos sintomas abaixo, o funcionário será afastado imediatamente, até a liberação médica:

  • Nariz escorrendo
  • Dor de garganta
  • Tosse
  • Febre
  • Dificuldade em respirar (casos graves)

Art. 62 – Esta Portaria está em conformidade com os artigos 62, inciso III e 75-E da CLT, sendo instituída de comum acordo com os funcionários, considerando como alternativa de trabalho o regime de teletrabalho (Home Office), visando o combate ao COVID-19; regime pelo qual, dentre as disposições, destaca-se a inexistência de controle de jornada e, consequentemente, a impossibilidade de pagamento de horas extras.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista até dia 30/03/2020, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 18 de março de 2020.

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