Anterior

PORTARIA 06/2020 DAF

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:

CONSIDERANDO os decretos municipais 12.081 e 12.082 de 20 e 23/03/0020 respectivamente;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 12.108 de 23/04/2020, que torna obrigatório uso de máscara facial de proteção respiratória (máscara de barreira);

CONSIDERANDO que o § 2º do Decreto Municipal n? 12.108 de 23/04/0020, torna obrigatória a fiscalização pelo estabelecimento, do uso de máscaras no ambiente interno deste, sendo que o descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o proprietário a ter cassado o alvará de funcionamento do respectivo local;

CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,

CONSIDERANDO as declarações do Governador do Estado de São Paulo e do Prefeito Municipal, que mantiveram seus decretos e ampliaram o período de quarentena;

RESOLVE:

Art. Iº – Todos os colaboradores, clientes, visitantes, enfim, qualquer pessoa que necessite acessar as dependências da Fundação, deverá estar usando máscara de barreira;

Art. 2º – O controle/barreira será efetuado na portaria e caberá aos responsáveis informar ao setor administrativo e de pessoal ocorrências que possam gerar punições previstas para a Fundação;

Art. 32 – Mantém-se inalterada a portaria 01/2020 – Daf

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista enquanto durar a exigência Municipal, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 24 de abril de 2020

Josemar Leme
Diretor Administrativo Financeiro

Posso ajudar?