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PORTARIA 03-2018-VR

Regulamenta a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2018 da UNILINS.

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2018 deverão ser feitos no período de 11 a 27 de junho 2018, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2.º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura1232
Bacharelado em Análise de Sistemas1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental1244
Engenharia Civil1244
Engenharia Civil – Noturna1232
Engenharia de Automação Empresarial1233
Engenharia de Automação e Controle1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia de Computação – Noturna1232
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Elétrica – Noturna1232
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Eletrônica – Noturna1232
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Marketing1228
Secretariado Executivo1228
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. De Sistemas1228
Tecnologia em Recursos Humanos1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228
Tecnologia em Processos Químicos1228

Art. 5.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º;

Art. 6.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 30/06/2018.

Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada ex oficio pelo Coordenador.

Art. 7.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 6º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de setembro de 2018.

Art. 8.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:

. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;

. Regularização de débitos anteriores;

. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

  • 1.º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5.º dia útil de julho de 2018. Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de 5% de pontualidade;
  • 2.º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 9.º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 08 de junho de 2018.

  Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez

               Vice-reitor

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