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Portaria_40_2020_Reitoria

Dispõe sobre a criação do NAPG (Núcleo de Análise da Pós-Graduação) e sua composição.

O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação ocorrida na 7ª reunião da Reitoria, do dia 17/08/2020 e na 9ª reunião da Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, do dia 10/09/2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar pública a criação do NAPG (Núcleo de Análise da Pós-Graduação).

Art. 2º – O Núcleo de Análise da Pós-Graduação será composto por 4 (quatro) coordenadores de cursos ativos de Pós-Graduação, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e por um representante da Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação.

Art. 3º – Os componentes do núcleo serão indicados pela Reitoria, por prazo indeterminado.

Art. 4º – São atribuições do NAPG, entre outras

  1. avaliar e indicar os Projetos Pedagógicos dos Cursos que serão submetidos aos Conselhos Acadêmico e Universitário da IES para aprovação e oferta;
  2. analisar e indicar alterações e atualizações do Projeto Pedagógico de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu;
  3. estabelecer mecanismos de acompanhamento didático e avaliação dos cursos;
  4. assessorar no desenvolvimento do Planejamento de Desenvolvimento Institucional
  5. (PDI) da UNILINS, ao que se referir à Pós-Graduação;
  6. decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES de acordo com o CAPÍTULO XXVII – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS do Regimento do Centro Universitário de Lins e demais regras definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 5º – Para a composição do NAPG a Reitoria indica os seguintes docentes:

  • Ana Maria Taddei Cardoso de Barros
  • Daniella Gonzalez Tinois da Silva
  • Emerson Alexandro Bolandim
  • Sabrina Piccinelli Zanchettin Silva
  • Sandro da Silva Pinto

Art. 6º – Representando o corpo-técnico administrativo no NAPG a Reitoria indica a Sra. Marcela da Cunha Pereira.

Art. 7º – O NAPG funcionará como uma reorganização das atividades de coordenação e administrativas do setor de pós-graduação, portanto, sem a criação de novos encargos.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 11 de setembro de 2020.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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