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RESOLUÇÃO 08/2020 – REITORIA

Extinção de Polo de Educação a Distância

O Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da UNILINS;

CONSIDERANDO o parágrafo 2º, do Artigo 16, do Decreto nº 9057 de 25/05/2017 e o parágrafo 1º, inciso I, do Artigo 17, da Portaria Normativa MEC nº 11 de 20/06/2017;

CONSIDERANDO orientação recebida através de resposta de demanda encaminhada à SERES/MEC, no sentido de realizar a correção de cadastro de endereçamento Postal – CEP de polo EAD localizado em municípios distintos;

RESOLVEM:

Art. 1º. Realizar a desativação voluntária dos polos abaixo discriminados, para correção do endereçamento postal – CEP:

CNPJNome do PoloEndereçoCidadeEstadoCEP
11.527.782/0001-38INSTITUTO EDUCACIONAL INOVEAv. XV de Novembro, 5171 – Cristo ReiChopinzinhoPR85.760-000
28.752.142/0001-24MicroSilva InformáticaRua Rui Barbosa nº 944, CentroSete GuedasMS79.935-000

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Lins-SP, 29 de outubro de 2020.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor
  Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor
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