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Portaria 07/2018_CA

Portaria 07/2018_CA – Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins –  UNILINS

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, reunido ordinariamente em 24/10/2018, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a Portaria nº 03_2008_CA, e o Artigo 62 do Regimento da UNILINS,

resolve:

Art. 1º – Os alunos que por motivo de trabalho ou saúde se ausentarem das provas regimentais P1 ou P2 poderão solicitar Prova Especial.

Art. 2º – O requerimento de Prova especial decorrente de motivo laboral deverá ser instruído de documento do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado, informando que o aluno desenvolvia atividade profissional remunerada no horário da avaliação perdida.

Art. 3º – O requerimento de Prova Especial decorrente de motivo de saúde deverá ser instruído de atestado médico ou odontológico, constando obrigatoriamente a identificação do profissional de saúde e o CID do atendimento.

Art. 4º – A solicitação do aluno deverá ser feita no prazo de até 5 dias corridos após a data da aplicação da prova regimental.

Art. 5º – A taxa para realização da Prova Especial terá valor fixado semestralmente pela Reitoria.

Art. 6º – A realização da Prova Especial não se aplica à Prova Substitutiva.

Art. 7º – Os requerimentos em consonância com a esta portaria serão deferidos de ofício pela Secretaria de Graduação da Unilins.

Art. 8º – Casos omissos serão analisados pelo Vice-reitor da Unilins.

Art. 9º – Revogam-se as decisões anteriores.

Lins, 24 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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