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RESOLUÇÃO 01/2021_CA

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O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido extraordinariamente por teleconferência em 27/01/2021 às 9h, considerando os Decretos do Governo do Estado de São Paulo, as Portarias do Ministério da Educação e as demandas de nosso corpo docente e discente, decide:

Art. 1º – Iniciar as atividades letivas do primeiro semestre de 2021 na forma síncrona remota, até que as autoridades sanitárias liberem o retorno escalonado às atividades presenciais.

Art. 2º – Adotar a plataforma Google Classroom como padrão de ambiente virtual de aprendizagem, obrigatório em todos os Cursos Presenciais de Graduação.

Art. 3º – Adotar o aplicativo Google Meet como mecanismo padrão de interação para a realização de aulas remotas síncronas na Graduação Presencial.

Art. 4º – A criação e controle das turmas no Google Classroom é de responsabilidade do docente.
§1º – Apenas alunos regularmente matriculados na disciplina devem ser convidados para as turmas no ambiente Google Classroom.
§2º – Os docentes devem verificar a composição das turmas durante o período regulamentar destinado a alterações de matrículas.

Art. 5º – As aulas remotas síncronas devem acontecer conforme o Calendário Acadêmico e os Horários previamente definidos.

Art. 6º – As aulas remotas síncronas, realizadas pelo Google Meet, deverão ser gravadas e, posteriormente, disponibilizadas para consulta assíncrona por meio do Google Classroom.

Art. 7º – A relação entre tempo de exposição de conteúdo e tempo de trabalho discente é de responsabilidade do professor, respeitando-se a carga horária da disciplina para o efetivo atendimento dos alunos, bem como o seu conteúdo programático.

Art. 8º – A frequência às aulas será apurada por meio da avaliação continuada, que deverá ser aplicada em cada aula remota síncrona.
§1º – A data-limite para a realização dessas atividades pelo aluno no primeiro bimestre é 17/04/2021 e, no segundo bimestre, 19/06/2021.
§2º – Independente da data de matrícula, a responsabilidade pelo acompanhamento e cumprimento das atividades avaliativas continuadas é do discente.

Art. 9º – Nos cursos que utilizam disciplinas de projeto em seus PPCs, os docentes devem alinhar e compartilhar temas, com o objetivo de otimizar o tempo do trabalho discente.

Art. 10º – A “Nota de aproveitamento” durante a pandemia será padronizada como 50% nota de avaliação continuada semanal e 50% nota de prova regimental.

Art. 11º – O atendimento nos setores de suporte acadêmico seguirá em esquema de atendimento remoto/presencial especial, com horários e formas de contato amplamente divulgados.

Art. 12º – Em virtude do prosseguimento da adoção das aulas remotas síncronas como alternativa ao ensino tradicional durante a pandemia, será permitida a matrícula em disciplinas com horários conflitantes, limitada a dois batimentos por aluno.
§1º – Casos excepcionais poderão ser avaliados e deferidos pelo NDE dos cursos em função de suas particularidades.

Lins, 27 de janeiro de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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